Termos de uso e acesso Linktec Piauí
Pelo presente instrumento, a LinkTec Internet Piauí denominado como COMODANTE (Provedor), com sede na AV. PETRôNIO PORTELA, CENTRO (Sala C), ANGICAL DO PIAUí - PI, CEP 64410-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.473.441/0001-10, doravante denominada COMODANTE e a pessoa física, acima qualificada, doravante denominada COMODATÁRIO (Cliente), têm entre si justo e acordado celebrar o presente CONTRATO DE COMODATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. OBJETO

1.1 A COMODANTE (Provedor) cede, à título de empréstimo ao COMODATÁRIO (Cliente), os dispositivos, ativos e passivos de rede, antenas, onu, rádios de recepção de dados, suportes, conectores diversos, fiações, caixas herméticas e todos os equipamentos constantes da infra-estrutura necessária para recepção de dados sem fio, para seu exclusivo uso, nas condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET previamente contratado e acordado entre o COMODATÁRIO (Cliente) e o COMODANTE (Provedor), que passa a regular e integrar o presente Comodato.

2. OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO (Cliente)

2.1 Cuidar dos bens cedidos em Comodato, mantendo-os em perfeito estado de uso, gozo e conservação e restituindo-os, ao COMODANTE (Provedor), na sua quantidade e qualidade ou valor monetário equivalente, em caso de perda, furto, roubo, má utilização, inutilização parcial ou total, e/ou outra situação em que fique caracterizada a negligência e desrespeito às premissas deste Contrato pelo COMODATÁRIO (Cliente);

2.2 Não transferir e não ceder a terceiros, a que título for, os equipamentos em situação de comodato;

2.3 Somente utilizar os esquipamentos para conexão e comunicação de dados sem fio através da Rede Internet sem Fio ou Fibra Óptica da COMODANTE (Provedor).

2.4 Não alterar quaisquer configurações lógicas dos equipamentos em nenhuma hipótese, nem sua localização física ou layout;

2.5 Efetuar pontualmente o pagamento dos boletos bancários emitidos em virtude de restituição de valor monetário equivalente conforme descrita na cláusula 2.1 deste Contrato até o prazo de vencimento estipulado;

3. PRAZO

3.1 Este CONTRATO DE COMODATO NÃO possui prazo de vigência.

3.1.1 Fica acertado entre as partes, que na eventualidade de rescisão do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET em vigor, e/ou seu cancelamento, suspensão, extinção, a COMODANTE (Provedor) deverá ser comunicada com 30 dias de antecedência (1 mês), devendo o COMODATÁRIO (Cliente) efetuar a devolução de todos os equipamentos e/ou a restituição do valor monetário equivalente em virtude da cláusula 2.1 deste Contrato.

4. RESCISÃO

4.1 A COMODANTE (Provedor) poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.

5. PENALIDADES

5.1 Não havendo a devolução dos esquipamentos, nem a restituição de seu valor monetário equivalente, pelo COMODATÁRIO (Cliente), importará na manutenção do vínculo entre as partes, com a cobrança, do COMODANTE (Provedor), do valor mensal e de todos os encargos relativos ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET, até a efetiva devolução e/ou restituição monetária de todos os equipamentos;

5.2 Em caso de perda, furto ou roubo dos equipamentos cedidos em Comodato, o COMODATÁRIO (Cliente) autoriza, expressamente, neste ato, a cobrança de valor monetário equivalente, em boleto bancário adicional, para fins de ressarcimento do patrimônio da COMODANTE (Provedor) e realocação desses itens na sua situação original, para eficaz continuidade da prestação de serviços, ficando a COMODANTE (Provedor), isenta de qualquer responsabilidade ou penalidade, até a completa finalização do processo de aquisição, configuração e instalação, entendendo-se que, durante este período, houve a prestação adequada dos serviços, sendo faturada normalmente, sem qualquer interrupção ou desconto.

6. FORO

6.1 Fica eleito o foro da cidade de Angical do Piauí / PI, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente CONTRATO.

E, por se acharem assim justos e contratados, firmam o CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produzam um só efeito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o assinam, para ratificar o que, no presente, ficou expressamente estabelecido entre as partes.